Fim da Lei 173/2020 devolve aos servidores o acesso aos seus direitos

Fim da Lei 173/2020 devolve aos servidores o acesso aos seus direitos

Com o encerramento da Lei Complementar 173/2020, que impôs restrições às despesas com pessoal durante a pandemia, os servidores municipais voltaram a ter acesso aos direitos que haviam sido temporariamente suspensos. A Data Base 2022 marcou esse novo ciclo: encerrada a vigência das vedações, reabriu-se o espaço legal para reajustes, progressões e demais avanços na carreira, tornando possível retomar pautas que haviam ficado represadas por quase dois anos.

Data Base 2022: fim da Lei 173/2020 devolve aos servidores o acesso aos seus direitos
Com o encerramento da Lei Complementar 173/2020, que impôs restrições às despesas com pessoal durante a pandemia, os servidores municipais voltaram a ter acesso aos direitos que haviam sido temporariamente suspensos. A Data Base 2022 marcou esse novo ciclo: encerrada a vigência das vedações, reabriu-se o espaço legal para reajustes, progressões e demais avanços na carreira, tornando possível retomar pautas que haviam ficado represadas por quase dois anos.
Em uma negociação conduzida de forma ímpar, a entidade garantiu 11,73% à vista e 10,5% em quatro parcelas, totalizando 23,43% destinados a recompor os três anos de perdas salariais. O percentual alcançado supera as perdas acumuladas no período, e todo o resultado foi construído na mesa de negociação, sem greve e sem barulho, com diálogo técnico e institucional.
Essa recomposição não se limitou a cobrir as perdas: ela também assegurou um pequeno reajuste real, evidenciando que as articulações da nova diretoria obtiveram êxito na defesa da categoria. Trata-se de um avanço concreto, obtido pela via do entendimento e da argumentação, e não pela confrontação.
Na mesma data base, dando continuidade às progressões previstas na Lei 12/2010, a administração concordou em realizar as demais progressões funcionais até dezembro de 2022, as progressões por titulação já protocoladas até julho de 2023 e, por fim, as progressões por mérito até dezembro de 2023. A medida contempla servidores que aguardavam o reconhecimento de direitos já previstos em lei, consolidando a recomposição salarial do período e restabelecendo o fluxo regular de progressão na carreira.
Motivo de comemoração que marca uma gestão mais eficiente e produtiva.