Servidores municipais de Hortolândia aprovam ação coletiva contra a administração

Servidores municipais de Hortolândia aprovam ação coletiva contra a administração

Em fevereiro de 2024 ficará marcada na história de nossos servidores. Em assembleia geral formada pelos servidores associados ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia decidiu, de forma unânime, mover uma ação coletiva contra a administração municipal. A deliberação representa um marco na luta da categoria, que passa a buscar na Justiça o reconhecimento de direitos que considera devidos.

Servidores municipais de Hortolândia aprovam ação coletiva contra a administração
Em fevereiro de 2024 ficará marcada na história de nossos servidores. Em assembleia geral formada pelos servidores associados ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia decidiu, de forma unânime, mover uma ação coletiva contra a administração municipal. A deliberação representa um marco na luta da categoria, que passa a buscar na Justiça o reconhecimento de direitos que considera devidos.
A medida tem como objetivo garantir aos servidores o direito às progressões por mérito prevista na Lei 12/2010, bem como o pagamento do retroativo correspondente. A categoria entende que os avanços funcionais e os valores acumulados desde a vigência da norma não foram devidamente aplicados pelo poder público municipal, o que motivou a mobilização coletiva.
A decisão ocorreu após o encerramento das inúmeras tentativas de acordo sobre o tema entre o sindicato e a administração. Diante do impasse, a solução aprovada pela diretoria foi levar a proposta de ação coletiva para votação em assembleia, na qual os associados manifestaram apoio unânime à medida.
Com a aprovação, o sindicato deve dar continuidade aos trâmites jurídicos necessários para o ajuizamento da ação, que poderá beneficiar os servidores abrangidos pela Lei 12/2010. A expectativa da categoria é que a Justiça assegure o cumprimento da legislação e o pagamento dos valores retroativos.