
Lei Complementar 173/2020 congelou salários e carreiras de servidores durante a pandemia
Sancionada em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar 173/2020 criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), permitindo que estados e municípios recebessem recursos federais para o combate à pandemia. Como contrapartida, a norma impôs restrições temporárias ao aumento de despesas com pessoal em todas as esferas da Federação.
Lei Complementar 173/2020 congelou salários e carreiras de servidores durante a pandemia
Sancionada em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar 173/2020 criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), permitindo que estados e municípios recebessem recursos federais para o combate à pandemia. Como contrapartida, a norma impôs restrições temporárias ao aumento de despesas com pessoal em todas as esferas da Federação.
Na prática, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o artigo 8º da lei vedou a concessão de reajustes e aumentos salariais, a realização de concursos públicos (salvo reposição de vacâncias) e a contagem de tempo de serviço para o pagamento de adicionais, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, além de suspender progressões funcionais. O artigo 10 também suspendeu os prazos de validade de concursos já homologados.
Para o servidor, o efeito concreto foi o congelamento de salários e de avanços na carreira por quase dois anos, com prejuízos que seguem gerando questionamentos administrativos e judiciais. Em 2022, a Lei Complementar 191/2022 excepcionou servidores das áreas de saúde e segurança pública de parte dessas restrições, mas a discussão sobre o ressarcimento do período permanece em aberto.
