Prefeitura de Hortolândia distribui circular que tenta inviabilizar taxa assistencial aprovada em assembleia

Prefeitura de Hortolândia distribui circular que tenta inviabilizar taxa assistencial aprovada em assembleia

Em atitude considerada anti-sindical, a Prefeitura de Hortolândia distribuiu a todos os servidores municipais a circular nº HQMORP/2024, emitida em 25 de abril de 2024 pelo departamento de gestão de pessoal. O documento trata da cobrança da taxa assistencial aprovada em assembleia pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia (STSPMH), no valor de 3% sobre o salário base dos trabalhadores.

Prefeitura de Hortolândia distribui circular que tenta inviabilizar taxa assistencial aprovada em assembleia
Em atitude considerada anti-sindical, a Prefeitura de Hortolândia distribuiu a todos os servidores municipais a circular nº HQMORP/2024, emitida em 25 de abril de 2024 pelo departamento de gestão de pessoal. O documento trata da cobrança da taxa assistencial aprovada em assembleia pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia (STSPMH), no valor de 3% sobre o salário base dos trabalhadores.
Na circular, a administração afirma que, em razão de não celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho, não haveria necessidade de manifestação do trabalhador para não autorizar o desconto, sob a alegação de falta de previsão legal. Na prática, o documento comunica aos servidores que o desconto não será realizado, dispensando qualquer manifestação individual de oposição — o que, na visão da entidade, inverte a lógica do direito de oposição consagrado pela jurisprudência.
Para o sindicato, a medida representa interferência indevida na organização sindical e desrespeito à decisão soberana da categoria, tomada em assembleia. O argumento de "falta de previsão legal" não se sustenta diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Tema 935 de repercussão geral, declarou constitucional a cobrança de contribuições assistenciais de todos os trabalhadores da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição individual.
Diante do descumprimento, o STSPMH avalia as medidas cabíveis para garantir a efetivação da cobrança e preservar o custeio da entidade, que representa toda a categoria — inclusive daqueles que, mesmo não sindicalizados, são beneficiados pela atuação do sindicato em negociações, assistência jurídica e defesa de direitos. A expectativa é que a administração revise a orientação e cumpra a decisão assemblear, assegurando aos servidores o direito de se opor individualmente, como determina a legislação.