
Tribunal de Contas aponta pagamento acima do previsto em lei e servidores sofrem desconto em ano eleitoral
O Tribunal de Contas emitiu apontamento pedindo que servidores públicos devolvam parte do que receberam em ano eleitoral, por considerar que o pagamento ficou acima do que a lei prevê. A determinação gerou forte oposição do sindicato, mas, ainda assim, a administração municipal realizou o desconto nos rendimentos da categoria. Segundo a entidade sindical, as perdas salariais da categoria vão de maio de um ano até abril do ano subsequente. Por isso, a interpretação do Tribunal de Contas não se sustenta, uma vez que a lei eleitoral prevê expressamente a reposição de perdas salariais — hipótese em que o pagamento realizado se enquadraria.
Tribunal de Contas aponta pagamento acima do previsto em lei e servidores sofrem desconto em ano eleitoral
O Tribunal de Contas emitiu apontamento pedindo que servidores públicos devolvam parte do que receberam em ano eleitoral, por considerar que o pagamento ficou acima do que a lei prevê. A determinação gerou forte oposição do sindicato, mas, ainda assim, a administração municipal realizou o desconto nos rendimentos da categoria.
Segundo a entidade sindical, as perdas salariais da categoria vão de maio de um ano até abril do ano subsequente. Por isso, a interpretação do Tribunal de Contas não se sustenta, uma vez que a lei eleitoral prevê expressamente a reposição de perdas salariais — hipótese em que o pagamento realizado se enquadraria.
Para tentar garantir o direito conquistado na mesa de negociação da data-base de 2024, o sindicato acionou a Justiça por meio de mandado de segurança. A medida busca assegurar a manutenção do acordo firmado com a administração, impedindo a devolução dos valores recebidos pelos servidores.
O que a lei diz sobre reposição salarial em ano eleitoral
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe, em ano de eleição, o reajuste que ultrapasse a recomposição da perda do poder de compra dos servidores — ou seja, o aumento acima da inflação do período. Mas a própria lei abre exceção para a reposição de perdas salariais: repor o que a inflação corroeu é permitido; conceder ganho real acima dela é que é vedado. Por isso, a discussão do caso passa justamente por saber se o valor pago representou apenas reposição de perdas — o que a lei permite — ou se excedeu esse limite, o que exigiria a devolução do excedente.
O Tribunal de Contas emitiu apontamento pedindo que servidores públicos devolvam parte do que receberam em ano eleitoral, por considerar que o pagamento ficou acima do que a lei prevê. A determinação gerou forte oposição do sindicato, mas, ainda assim, a administração municipal realizou o desconto nos rendimentos da categoria.
Segundo a entidade sindical, as perdas salariais da categoria vão de maio de um ano até abril do ano subsequente. Por isso, a interpretação do Tribunal de Contas não se sustenta, uma vez que a lei eleitoral prevê expressamente a reposição de perdas salariais — hipótese em que o pagamento realizado se enquadraria.
Para tentar garantir o direito conquistado na mesa de negociação da data-base de 2024, o sindicato acionou a Justiça por meio de mandado de segurança. A medida busca assegurar a manutenção do acordo firmado com a administração, impedindo a devolução dos valores recebidos pelos servidores.
O que a lei diz sobre reposição salarial em ano eleitoral
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe, em ano de eleição, o reajuste que ultrapasse a recomposição da perda do poder de compra dos servidores — ou seja, o aumento acima da inflação do período. Mas a própria lei abre exceção para a reposição de perdas salariais: repor o que a inflação corroeu é permitido; conceder ganho real acima dela é que é vedado. Por isso, a discussão do caso passa justamente por saber se o valor pago representou apenas reposição de perdas — o que a lei permite — ou se excedeu esse limite, o que exigiria a devolução do excedente.
