Mandado de segurança: Sindicato defende direito dos servidores de Hortolândia

Diante da injustiça do apontamento do Tribunal de Contas e do aceite da administração municipal em realizar o desconto do aumento devido aos servidores, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia ingressou com mandado de segurança. A medida visa assegurar a integralidade da recomposição salarial aprovada em favor da categoria, protegendo os servidores de uma penalidade que não encontra amparo na legislação vigente.

Mandado de segurança: Sindicato defende direito dos servidores de Hortolândia
Diante da injustiça do apontamento do Tribunal de Contas e do aceite da administração municipal em realizar o desconto do aumento devido aos servidores, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia ingressou com mandado de segurança. A medida visa assegurar a integralidade da recomposição salarial aprovada em favor da categoria, protegendo os servidores de uma penalidade que não encontra amparo na legislação vigente.
É importante destacar que o aumento foi inicialmente aprovado pela entidade e confirmado em assembleia, com validação do jurídico do sindicato. Em seguida, a proposta foi encaminhada à administração municipal, onde foi devidamente confirmada pelo departamento jurídico e, depois de enviada à Câmara Municipal, percorreu todos os procedimentos normais antes de ser aprovada pelos vereadores. Todo o trâmite, portanto, observou as formalidades legais e contou com a anuência dos órgãos competentes em cada etapa.
Nesse contexto, afirmar que o valor solicitado pela entidade — e também aprovado pela gestão e pelos vereadores — é, no mínimo, distorcer os parâmetros legais estabelecidos no inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. A referida norma permite o reajuste remuneratório em ano eleitoral quando ele for implementado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo nesse período. A inflação corrói o poder de compra independentemente de ser ano eleitoral e, por isso, o aumento concedido para recomposição é permitido pela legislação — aspecto que o Tribunal de Contas não considerou em seu apontamento.